Cemig
Cemig Geração e Transmissão
Cemig Distribuição

Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional
INTRODUÇÃO
Aos Empregados, Gerentes, Diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Cemig:
Mais de 50 anos nos separam da criação da Cemig pelo então Governador, e mais tarde Presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Concebida inicialmente para impulsionar o progresso do Estado de Minas Gerais, a trajetória da Cemig foi marcada por um esforço contínuo no sentido de prover energia de qualidade e compatível com as necessidades da sociedade.
Qualidade de serviços e produtos, responsabilidade social, e rentabilidade na gestão dos negócios da empresa, têm sido as premissas da Cemig, agora com mais de 5 milhões de consumidores e gerenciando usinas, linhas de transmissão, redes de distribuição de energia elétrica, empresas de gás e de infovias.
“Nossos Princípios Éticos e Nossas Responsabilidades” representam a tradução da cultura Cemig, forjada na atuação de nossos empregados, gerentes e administradores, e estão alinhados com a forma como conduzimos nossos negócios, frente aos inúmeros desafios de um mercado cada vez mais exigente e competitivo.
Os Nossos Princípios Éticos devem orientar nossas decisões e escolhas, em todos os locais em que está presente a Cemig.
As Nossas Responsabilidades apresentam as regras para a nossa atuação, orientando-nos em relação a como devemos nos comportar frente às situações do dia a dia.
A Cemig espera que todos nós continuemos a manter e a zelar pela tradição de empresa integra e solidária que tem marcado a nossa história, e a cumprir nossa missão de atuar no setor de energia com rentabilidade, qualidade e responsabilidade social.
Conselho de Administração da Cemig
OBJETIVOS E APLICAÇÃO
Os objetivos desta Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig são:
Este Código aplica-se aos empregados, gerentes, administradores (Conselho de Administração e Diretoria Executiva), e membros do Conselho Fiscal da Cemig e de suas controladas e subsidiárias integrais.
Poderá se aplicar, também, a contratados e prestadores de serviço naqueles casos em que seja definida esta obrigação em contrato.
Nossa Declaração de Princípios Éticos e Nossas Responsabilidades:
PRINCÍPIO Nº 1: COMPROMISSO COM A SAÚDE E SEGURANÇA
A Cemig prioriza a saúde e segurança do pessoal próprio, de prestadores de serviço, de empreiteiros e de terceiros. Em suas atividades procura estar alinhada com a prevenção de acidentes e incidentes, através do desenvolvimento de técnicas e da implantação de sistemas que assegurem a efetividade de suas ações.
O QUE É:
A Cemig considera como fundamental a adoção e a manutenção de boas práticas de segurança do trabalho, de forma a assegurar a integridade e a saúde de empregados, empreiteiros, contratados e de terceiros. As ações de prevenção de acidentes e promoção da saúde fazem parte de suas metas institucionais.
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
Responsabilidades adicionais dos gerentes:
PRINCÍPIO Nº 2: COMPROMISSO COM O CLIENTE
Queremos ser permanentemente reconhecidos pela excelência na prestação de serviços e no relacionamento com os clientes. Temos como princípio oferecer uma energia confiável e a um custo compatível com as necessidades de nossa sociedade. A fidelidade da informação no atendimento aos nossos clientes é também uma premissa na nossa atividade.
O QUE É:
A Cemig busca sempre um relacionamento respeitoso e cortês com o cliente, procurando que os custos de seus serviços venham representar valores compatíveis com a oferta de uma energia voltada para o desenvolvimento e para o crescimento do mercado. Prima pela qualidade na execução de suas atividades, assegurada por investimentos técnicos e econômicos, pela capacitação de empregados e pelo uso de tecnologias apropriadas. Nossos empregados são motivados no sentido de buscarem a melhoria do padrão de qualidade de nossos serviços.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
PRINCÍPIO Nº 3: CUMPRIMENTO DA LEI E COMPROMISSO COM AS MELHORES PRÁTICAS DE GOVERNANÇA
A Cemig conduz seus negócios e atividades de forma a agregar valor a seus investimentos e à Empresa, mantendo uma atuação coerente com a lei. Considera os requisitos da boa governança corporativa e prioriza uma relação de confiança, integridade e respeito com acionistas, investidores, clientes, empregados, fornecedores, sociedade e Governo. Na elaboração de seus relatórios prevalecem a clareza, a fidelidade, a objetividade e a pontualidade das informações.
O QUE É:
A Cemig trabalha no sentido de garantir ganhos econômico-financeiros e de imagem, cumprindo sua função empresarial e social. Estabelece como premissa na realização de suas atividades o cumprimento das leis aplicáveis aos seus negócios e procedimentos. Estamos comprometidos com a adoção das práticas de Governança Corporativa e com a legislação do mercado de capitais nacional e internacional.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
Responsabilidades adicionais dos administradores:
Responsabilidades adicionais dos administradores e membros do Conselho Fiscal:
(*) Obs.: atenção para o Decreto Estadual Nº 43.673, de 04/12/2003, que institui o Código de Ética do Estado de Minas Gerais.
PRINCÍPIO Nº 4: INTEGRIDADE PROFISSIONAL
A Cemig reconhece e valoriza a conduta profissional pautada pelo comprometimento com as atividades da Empresa e pela integridade ao agir com o colega de trabalho, parceiros, clientes e com a sociedade em geral. Respeita os seus empregados, contratados e prestadores de serviço, e espera que cada um discipline suas ações com base na lei, se oriente pela verdade no desempenho de suas atribuições e defenda, como compromisso profissional e moral, os interesses da Empresa e da sociedade.
O QUE É:
Consideramos como Integridade Profissional do empregado a competência no trabalho, a valorização da transparência e do respeito em seus relacionamentos e a capacidade de conciliar os objetivos e interesses pessoais e profissionais com os da Cemig. Nossos resultados dependem ainda da conduta prudente e responsável de cada um no que se refere aos assuntos sigilosos da Empresa.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
Responsabilidades adicionais dos gerentes:
(*) Obs.: o Decreto Estadual Nº 43.673, de 04/12/2003, que institui o Código de Ética do Estado de Minas Gerais, estabelece em seu artigo 18 que é vedada a aceitação de presentes, benefícios ou vantagens, não se considerando presentes os brindes que: não tenham valor comercial; os distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, com valor inferior a um salário mínimo.
PRINCÍPIO Nº 5: MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL
A Cemig reconhece e enfatiza a proteção do meio ambiente em todos os seus processos e instalações. Além disso, apóia a ação responsável em relação à melhoria da qualidade de vida dos diversos públicos com que se relaciona.
O QUE É:
A Cemig considera no seu planejamento e na realização de suas atividades a necessidade de proteger o meio ambiente, de colaborar para o desenvolvimento social das populações nos locais onde atua, e de atuar no sentido a manter relações de respeito e de cooperação com seus consumidores, com a comunidade, fornecedores, Governos e outras partes envolvidas em suas atividades.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Em relação ao Meio Ambiente:
Em relação à Responsabilidade Social, devemos:
Responsabilidades adicionais dos gerentes:
PRINCÍPIO Nº 6: OBEDIÊNCIA A NORMAS E INSTRUÇÕES INTERNAS
A Cemig tem como instrumentos de controle, normas e instruções internas que estabelecem os critérios para execução de suas atividades e rotinas e que são atualizadas em face de mudanças da legislação e das necessidades da Empresa. Garantimos o alcance dos objetivos da Cemig através do cumprimento dessas regras organizacionais que favorecem a uniformização da conduta corporativa.
O QUE É:
A dispersão e a dimensão geográfica das nossas instalações e a multiplicidade de aspectos que integram o universo operacional da Cemig impõem a necessidade de uma base normativa e disciplinar continuamente atualizada. O conjunto normativo da Cemig abrange diretrizes, normas, instruções e circulares, que estabelecem, modificam ou regulamentam processos e rotinas da Empresa. As normas e instruções destinam-se a sistematizar, uniformizar e comunicar assuntos de planejamento, projeto, normalização, construção, operação e manutenção relacionados com as atividades da Cemig. As circulares destinam-se a dar conhecimento sobre deliberações, resoluções, ordens gerais, recomendações e outros comunicados internos.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
PRINCÍPIO Nº 7: PRESERVAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL E DA MARCA "CEMIG"
A imagem da Cemig é um patrimônio intangível de valor imensurável, construído ao longo de uma existência. Esse valor é transferido à marca “Cemig”, que merece os mesmos cuidados dispensados à Imagem, já que onde está a marca “Cemig” está a Empresa “Cemig”. Nossa propriedade intelectual representa também um bem a ser protegido e valorizado.
O QUE É:
A marca Cemig traduz a força de sustentabilidade da nossa Empresa. A Identidade Visual e a Imagem da Cemig têm valor estratégico e econômico porque traduzem qualidade técnica e uma cultura pautada por coerência, dinamismo e pelo esforço conjunto e direcionada na Empresa. A Cemig protege sua propriedade intelectual (propriedade industrial e direito autoral ) e controla o uso de sua imagem.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
PRINCÍPIO Nº 8: PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
A Cemig zela permanentemente pelo seu patrimônio, que é também patrimônio de seus acionistas e da própria sociedade mineira e brasileira. A Empresa disciplina a utilização de recursos e bens através de instruções internas para o seu adequado planejamento e controle, compatibilizando disponibilidade, custo, qualidade e racionalidade.
O QUE É:
Para a proteção do seu conjunto de bens e recursos, a Cemig institui normas e instruções onde são definidas as responsabilidades em relação aos ativos, recursos e meios da Empresa. As instalações incluem escritórios, depósitos, almoxarifados, usinas, subestações, linhas de transmissão, redes de distribuição de energia, telecomunicações e gasodutos, e necessitam de cuidados e manutenções de forma a assegurar sua integridade, seu uso adequado na operação e seu valor como patrimônio da Empresa. Os materiais, equipamentos, veículos e demais bens da Cemig devem ser tratados de forma controlada, responsável e racional, de forma a evitar perdas ou sua má utilização, redundando em prejuízos para a Empresa.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
PRINCÍPIO Nº 9: RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE E COM A IMPRENSA
Nossa comunicação com a Sociedade e com a Imprensa é regida pela informação responsável, clara e oportuna, que preserva a confiança do nosso cliente e do público em geral. Buscamos aperfeiçoar nossa comunicação com o propósito de evitar interpretações errôneas ou parciais que possam prejudicar a Imagem da Empresa.
O QUE É:
A presença freqüente da Cemig ou de seus produtos e serviços na mídia, não apenas por meio de anúncios, mas também de notícias, faz dela uma formadora de opinião, o que aumenta nossa responsabilidade pela qualidade da informação e justifica os investimentos que a Empresa faz nos seus instrumentos de comunicação e divulgação.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
PRINCÍPIO Nº 10: RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E CONTRATADOS
A Cemig é compradora de materiais e serviços em larga escala e se apóia na sua experiência para a realização de aquisições e para a avaliação técnica de fornecedores nos mercados nacional e internacional. Em suas relações com Fornecedores e Contratados, orienta-se pelos princípios básicos da licitação pública.
O QUE É:
As aquisições de bens e serviços, bem como a habilitação de fornecedores, são feitas pela Cemig conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93 e suas normas internas. Procedimentos corporativos garantem a eqüidade no tratamento com os fornecedores, estabelecendo requisitos para habilitação jurídica, comprovação de regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira. A Cemig investe permanentemente na qualificação dos seus profissionais e no estabelecimento de normas técnicas para a adequada execução de seus processos de aquisição e contratação de bens e serviços.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
PRINCÍPIO Nº 11: UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE INFORMAÇÕES E DOS RECURSOS E MEIOS DE INFORMÁTICA
Para a Cemig a informação é um bem valioso, que deve ser utilizado, gerenciado e protegido adequadamente. Integram também esse patrimônio da Empresa todos os conhecimentos técnicos e tecnológicos (publicações, relatórios, projetos, especificações de obras e outros itens) que garantem a qualidade Cemig. A tecnologia afeta o valor das atividades da Empresa e permite que ela conquiste uma vantagem competitiva através da exploração segura e eficiente dos seus recursos e meios de informática.
O QUE É:
As informações privativas da Cemig constituem um diferencial competitivo visando à obtenção de bons resultados empresariais e a criação de novas oportunidades de negócios. Reconhecemos a necessidade de tratar essas informações com o cuidado necessário a fim de preservar o seu valor para a Empresa e evitar prejuízos devido a sua divulgação inoportuna, perda ou alteração indevida. Estamos cientes que a utilização dos recursos e meios de informática é fundamental para a boa execução de nossas atividades, o que nos obriga a adotar uma série de medidas e controles destinados a garantir que os objetivos de segurança da informação sejam atendidos.
NOSSAS RESPONSABILIDADES:
Como empregados, gerentes, administradores, e membros do Conselho Fiscal da Cemig, devemos:
Não devemos:
GLOSSÁRIO
Acidente: qualquer evento não programado que interfere negativamente na atividade produtiva.
Administradores: membro(s) do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Cemig.
Cliente: consumidor ou cliente, conforme estabelecido nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, é qualquer pessoa física ou jurídica, que solicitar a concessionária o fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas nas normas e regulamentos da Agência nacional de Energia Elétrica.
Conflitos de interesse: estão relacionados a escolhas e decisões determinadas por interesses pessoais (financeiros ou outros) em detrimento do interesse da empresa; segundo o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro De Governança Corporativa – IBGC: “Há conflito de interesses quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da sociedade.”
Contratado: é a designação para mão–de-obra temporária destinada à execução de serviços especiais realizados nas instalações da Empresa, incluindo as Linhas de Transmissão e as redes de distribuição de energia e telecomunicações. Este conceito não abrange a execução de serviços em instalações de terceiros (oficinas, laboratórios, escritórios, etc.), bem como o pessoal indiretamente envolvido, como pessoal administrativo de empreiteira.
Controlada: empresa na qual a Cemig é titular de direito de sócio que lhe assegure, de modo permanente, diretamente ou através de suas controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Empregado(s): pessoa(s) física(s) que mantém(m) direta relação trabalhista com a Cemig.
Fornecedor: é a designação genérica que engloba “executor de obras”, “prestador de serviços” e “fornecedor de materiais”.
Gerentes: Gerentes, Assistentes e Superintendentes da Cemig.
Governança Corporativa: é o sistema ou conjunto de práticas que permite aos sócios o governo estratégico de sua empresa e a efetiva monitoração da direção executiva, tendo por objetivos valorizar a empresa, melhorar seu desempenho, facilitar seu acesso a capital a custos mais baixos e contribuir para sua perenidade.
Identidade Visual: forma personalizada através da qual a Cemig se faz representar junto à comunidade onde atua.
Imagem: aquilo que se passa e é captado como opinião do público em geral.
Intranet: rede de computadores interna à Empresa (Cemig Net).
Marca: um símbolo, um sinal distintivo que pode ser percebido visualmente, uma figura, um nome ou uma frase, com a finalidade de identificar produtos e serviços, distinguindo- os dos demais existentes no mercado.
Material de comunicação: peças gráficas, brindes, placas, banners, faixas, bottons, filmes, Vídeo Tapes audiovisuais, jornais, relatórios, home pagers .
Meios e recursos: Tudo aquilo de que o empregado possa dispor como facilidades e recursos oferecidos pela Empresa, a serem utilizadas no desempenho de suas funções (cartão de crédito corporativo, veículos, convênios, etc.).
Propriedade Intelectual: propriedade que resulta da criação da mente humana. Dependendo do tipo de criação, estão disponíveis, dentre outras, as seguintes proteções: direito autoral (protege obras literárias e técnicas, desenhos, fotografias, vídeos, músicas, fitas de áudio, programas de computador, etc.); patentes e desenho industrial (permitem que inventores excluam outros de fazer, usar ou vender suas invenções); marcas registradas (restringe sua utilização por terceiros; em algumas circunstâncias podem ser protegidas mesmo sem o registro).
Publicidade: toda veiculação paga pela Empresa, tais como: anúncios institucionais e de serviços, de esclarecimentos à sociedade, de natureza legal, de interrupção de energia, de recrutamento etc.
Usuários (de informática): empregados e contratados devidamente autorizados a usar os recursos e meios de informática.
Veterano: empregado qualificado em qualquer atividade por exercê-la há muito tempo.

Última atualização em 5 de março de 2010.